“No mundo contemporâneo, marcado pelas rotinas agitadas e pelos compromissos urgentes, pensar em tempo significa muito mais lidar com a sua escassez do que com a sua abundância. Se tomado como um tipo de recurso, o tempo é caro e finito; se concebido como uma espécie de direito, o tempo é componente do próprio direito à vida, já que é nele que concretizamos a nossa cada vez mais atarefada existência. Se é questão de direito, o tempo também é questão de justiça.[…]”
Boletins Informativos · 27 de junho de 2022
A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO: INOVAÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM RESPEITO AO TEMPO DO CONSUMIDOR
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