De acordo com a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Esse entendimento foi adotado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para decidir por unanimidade que a prescrição a ser aplicada a uma ação de cumprimento de sentença individual de uma corretora de seguros é a quinquenal, a mesma da ação civil pública a que está vinculada à execução.
Boletins Informativos · 30 de agosto de 2021
AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL SEGUE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ORIGINÁRIA
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