Boletins Informativos · 30 de novembro de 2022

AÇÃO DEMARCATÓRIA É CABÍVEL PARA RESOLVER DIVERGÊNCIA SOBRE DIVISAS DE IMÓVEL

“Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a ação demarcatória é a via adequada para dirimir discrepâncias entre a realidade fática dos marcos divisórios do terreno e o que consta no registro imobiliário.[…]”