“Nas palavras do ministro Luis Felipe Salomão, “a teoria do substancial adimplemento visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato” (REsp 1.051.270).[…]”
Boletins Informativos · 25 de abril de 2022
ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL: A PREPONDER NCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA
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