Boletins Informativos · 25 de outubro de 2021

EM AGINT EM RESP OU ARESP, NÃO É PRECISO IMPUGNAR TODOS OS CAPÍTULOS DA DECISÃO

Em agravo interno, a ausência de impugnação de capítulo autônomo ou independente da decisão monocrática do relator proferida ao apreciar recurso especial (REsp) ou agravo em recurso especial (AREsp) não atrai a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. Em vez disso, apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada.