Em agravo interno, a ausência de impugnação de capítulo autônomo ou independente da decisão monocrática do relator proferida ao apreciar recurso especial (REsp) ou agravo em recurso especial (AREsp) não atrai a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. Em vez disso, apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada.
Boletins Informativos · 25 de outubro de 2021
EM AGINT EM RESP OU ARESP, NÃO É PRECISO IMPUGNAR TODOS OS CAPÍTULOS DA DECISÃO
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