Boletins Informativos · 31 de março de 2022

AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR

“​​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual o ajuizamento da execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a propositura da execução que visa o cumprimento da obrigação de pagar.[…]”