O Plenário do STF decidiu que, para que tenham direito à aposentadoria integral, os ex-combatentes das Forças Armadas brasileiras que atuaram na Segunda Guerra Mundial devem ter 25 anos de trabalho efetivo, não devendo ser considerado o período em que não houve prestação de serviço e contribuição. Com este entendimento, rejeitou-se a conversão da aposentadoria especial de aeronauta para a de ex-combatente, diante da ausência do requisito. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator, Min. MARCO AURÉLIO, no julgamento
do RE 683.621, com repercussão geral (Tema 840/STF).
Boletins Informativos · 16 de outubro de 2020
APOSENTADORIA INTEGRAL PARA EX-COMBATENTES EXIGE 25 ANOS DE SERVIÇO EFETIVO
Notícias relacionadas
Boletins Informativos · 23 de fevereiro de 2024
“A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a administração pública só é obrigada a divulgar edital de credenciamento de leiloeiros oficiais de forma permanente na internet…
Boletins Informativos · 23 de fevereiro de 2024
“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o imóvel adquirido de forma onerosa durante casamento sob o regime da comunhão parcial de bens deve integrar…
Boletins Informativos · 23 de fevereiro de 2024
“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não são devidos honorários sucumbenciais em embargos à execução quando estes são acolhidos somente para reconhecer a…