“O acordo de não persecução penal é um negócio jurídico firmado apenas pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor, de modo que a vítima, nos termos legais, não o integra. Neste contexto, o assistente da acusação não tem legitimidade para recorrer contra tal acordo, tampouco da decisão que o homologou.[…]”
Boletins Informativos · 06 de junho de 2022
ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO NÃO PODE RECORRER DE HOMOLOGAÇÃO DE ANPP
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