Boletins Informativos · 24 de janeiro de 2022

BANCO É CONDENADO POR FIRMAR EMPRÉSTIMO COM INCAPAZ SEM AVAL DO CURADOR

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados em razão de defeitos no serviço prestado e de fatos relacionados com os próprios riscos da atividade bancária, pois tais ilícitos configuram fortuito interno.[…]”