Em razão do princípio da autonomia privada, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível, na vigência do Código Civil de 2002, a modificação do regime patrimonial do casamento após a cessação da incapacidade civil de um dos cônjuges, mesmo que a união tenha se submetido à separação obrigatória de bens imposta pelo código de 1916.
Boletins Informativos · 08 de novembro de 2021
REGIME DE BENS IMPOSTO PELO CC/1916 PODE SER ALTERADO APÓS O FIM DA INCAPACIDADE CIVIL DE UM DOS CÔNJUGES
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