A partir de 14/07/2020, por força do Decreto federal 109.422/2020, o prazo para suspensão do contrato de trabalho, até então de 60 dias, conforme Medida Provisória nº 936/2020, foi alterado para 120 dias. Assim, o empregador que já tiver suspendido o contrato de trabalho por 60 dias poderá fazer nova suspensão. De forma semelhante, a redução de jornada de trabalho, antes permitida por até 90 dias, na mesma Medida Provisória, também passou a ser possível por até 120 dias. Cabe destacar que o empregador deve continuar observando o prazo de aviso prévio ao empregado sobre a suspensão de seu contrato ou redução de sua jornada.
Boletins Informativos · 17 de julho de 2020
PRAZO PARA SUSPENSÃO DE CONTRATOS TRABALHISTAS E REDUÇÃO DE JORNADA É EXPANDIDO
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