O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou liminar que pedia a suspensão da cobrança de ISSQN pelo Estado para todos os contribuintes em cidades onde tenha havido paralisação total de atividades. O Tribunal entendeu que é preciso que o contribuinte prove, de forma concreta, a impossibilidade de pagamento do tributo, demonstrando que sua atividade empresarial está gravemente comprometida em razão das baixas demandas no período pandêmico. Como fundamento, o Tribunal mencionou a decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender liminar que garantia a prorrogação da cobrança do ICMS no Estado de São Paulo.
Boletins Informativos · 17 de julho de 2020
PRORROGAÇÃO DA COBRANÇA DE ISSQN APENAS ATINGE AQUELES QUE COMPROVAREM COMPROMETIMENTO GRAVE DO FATURAMENTO
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