Devido a decisão judicial na Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300, ajuizada pela ADUSEPS (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde), a ANS publicou a Resolução Normativa nº 458/2020, que incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus. Os planos passam a ser obrigados a cobrir os testes nas seguintes situações: Pacientes que apresentem ou tenham apresentado (i) síndrome gripal com quadro respiratório agudo, incluindo febre e: tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória; (ii) síndrome respiratória aguda grave: desconforto respiratório ou dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
Boletins Informativos · 17 de julho de 2020
TESTE SOROLÓGICO DE COVID ENTRA NA LISTA DE COBERTURAS OBRIGATÓRIAS DE PLANOS DE SAÚDE
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