Boletins Informativos · 09 de junho de 2022

CONCESSÃO DE LIMINAR SATISFATIVA NÃO GERA PERDA DE OBJETO, DEFINE STJ EM AÇÃO SOBRE IMPORTAÇÃO DE LEITE COM CARGA RADIOATIVA

“​​Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o deferimento de tutela provisória ou de medida liminar, por ostentar caráter precário, não implica a perda de objeto por falta de interesse de agir na hipótese de eventual satisfatividade.[…]”