A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe a concessão de prisão domiciliar com fulcro no art. 318 do CPP e no entendimento firmado pela Suprema Corte no HC coletivo 146.641/SP, quando se tratar de condenação definitiva. A decisão (AgRg no HC 589.442/SP) teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.
Boletins Informativos · 02 de outubro de 2020
STJ: NÃO CABE A CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR (ART. 318 DO CPP) QUANDO SE TRATAR DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA
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