Boletins Informativos · 27 de junho de 2022

CONDÔMINO QUE EXERCE POSSE SEM OPOSIÇÃO DO COPROPRIETÁRIO PODE PEDIR USUCAPIÃO EM NOME PRÓPRIO

“​​​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o condômino que exerce a posse do imóvel por si mesmo – sem nenhuma oposição dos demais coproprietários – tem legitimidade para pedir usucapião em nome próprio.[…]”