Boletins Informativos · 07 de novembro de 2022

CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS NÃO PODE SER UTILIZADO COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

“A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, nos termos do artigo 585, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), com a redação dada pela Lei 11.382/2006, o contrato de seguro de acidentes pessoais não é título executivo apto a embasar execução de indenização por invalidez decorrente de acidente.[…]”