Por ser um instrumento essencial da relação entre o advogado e seu cliente, o contrato de serviços advocatícios está protegido pelo sigilo profissional e pela inviolabilidade do exercício da advocacia.
Boletins Informativos · 28 de setembro de 2021
CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS É PROTEGIDO PELO SIGILO PROFISSIONAL, DECIDE QUARTA TURMA
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