A tarefa de ordenação jurídico-política do espaço1 urbano é sem dúvida interdisciplinar.2 Não apenas porque o planejamento da cidade depende de opções políticas que escapam ao limitado âmbito do Direito, mas também porque, na sua dimensão jurídica, é necessária uma comunhão de esforços de diferentes áreas do Direito. Uma adequada disciplina da cidade precisa, então, para sua funcionalidade, conjugar institutos e conceitos hauridos do Direito Público com outros hauridos do Direito Privado: é evidente a necessidade de uma interface entre, principalmente, o Direito Administrativo e o Direito Civil.
Boletins Informativos · 01 de novembro de 2021
CONTRIBUIÇÕES DO DIREITO CIVIL PARA A ORDENAÇÃO EFICIENTE DO ESPAÇO URBANO
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