Boletins Informativos · 11 de fevereiro de 2022

COOPERATIVAS DE CRÉDITO PODEM SER SUBMETIDAS A PROCESSO DE FALÊNCIA, DECIDE TERCEIRA TURMA

“Ao considerar que a Lei 6.024/1974 – a qual regula a liquidação extrajudicial de instituições financeiras –, por ser especial, prevalece sobre a Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que as cooperativas de crédito podem ser submetidas a processo de falência, embora haja aparente contradição entre essas normas..[…]”