Boletins Informativos · 30 de agosto de 2021

DANO MORAL POR CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO NÃO DEPENDE DE INGESTÃO, FIXA STJ

A presença de corpo estranho em alimento industrializado viola a razoável expectativa de segurança do produto e expõe o consumidor a riscos concretos em nível excedente ao socialmente tolerável. Por isso, gera dever de indenizar por danos morais.