“Em apelação interposta de sentença em mandado de segurança, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela inexigibilidade da cota patronal (contribuição previdenciária devida pela empresa) sobre valores pagos pelo empregador nos quinze dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, aviso prévio indenizado e salário-maternidade.[…]”
Boletins Informativos · 21 de março de 2022
DECISÃO: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO INCIDE NOS PRIMEIROS 15 DIAS DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA OU AVISO PRÉVIO INDENIZADO E SALÁRIO-MATERNIDADE
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