“O defensor público, atuando em nome da Defensoria Pública (DP), tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa de suas funções institucionais, nos termos do artigo 4º, inciso IX, da Lei Complementar 80/1994, pois essa atribuição não é exclusiva do defensor público-geral.[…]”
Boletins Informativos · 01 de agosto de 2022
DEFENSOR PÚBLICO PODE ATUAR EM JUÍZO PARA PRESERVAR SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS, DECIDE QUARTA TURMA
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