“O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), que é imprescindível a participação prévia de sindicatos nos casos de demissões coletivas. A decisão majoritária foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 999435, com repercussão geral (Tema 638).[…]”
Boletins Informativos · 09 de junho de 2022
DEMISSÃO EM MASSA DEPENDE DE PARTICIPAÇÃO PRÉVIA DE SINDICATOS, DECIDE STF
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