Ministros definiram que a natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão.
Boletins Informativos · 29 de junho de 2021
STF: DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO ATRAI COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM
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