A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) manteve a sentença que julgou procedente o pedido do autor e determinou o cancelamento da atual inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), vinculado ao nome dele, conferindo-lhe, por consequência, novo número de inscrição, em face da ocorrência de fraudes e uso indevido do documento por terceiros.
Boletins Informativos · 29 de novembro de 2021
DECISÃO: DETERMINADO CANCELAMENTO DE CPF UTILIZADO PARA COMETIMENTO DE FRAUDES
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