Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cancelamento da distribuição do processo, conforme preceitua o artigo 290 do Código de Processo Civil (CPC), prescinde da citação ou intimação da parte ré, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte autora após intimada para regularizar o preparo.
Boletins Informativos · 16 de agosto de 2021
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO DISPENSA CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
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