A doação de imóvel de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo do país deve ser feita por escritura pública. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) segundo o qual a doação, nessas condições, poderia ser formalizada também por contrato particular.
Boletins Informativos · 29 de novembro de 2021
PARA TERCEIRA TURMA, DOAÇÃO DE IMÓVEL SUPERIOR A 30 SALÁRIOS MÍNIMOS EXIGE ESCRITURA PÚBLICA
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