Boletins Informativos · 09 de maio de 2022

É CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO SE A DECISÃO SOBRE LEI APLICÁVEL AO PROCESSO REFLETE NO ÔNUS DA PROVA

“Em interpretação do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é cabível a interposição de agravo de instrumento quando a decisão que define a legislação aplicável ao caso interfere na distribuição do ônus da prova.[…]”