“Em interpretação do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é cabível a interposição de agravo de instrumento quando a decisão que define a legislação aplicável ao caso interfere na distribuição do ônus da prova.[…]”
Boletins Informativos · 09 de maio de 2022
É CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO SE A DECISÃO SOBRE LEI APLICÁVEL AO PROCESSO REFLETE NO ÔNUS DA PROVA
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