“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou que é válida a citação feita na pessoa do procurador indicado em contrato, quando a comunicação da renúncia ao mandante não ficou comprovada. Segundo o colegiado, a ausência de prova da comunicação torna a renúncia ineficaz, o que valida a citação dirigida ao procurador.[…]”
Boletins Informativos · 06 de dezembro de 2022
É VÁLIDA A CITAÇÃO NA PESSOA DO REPRESENTANTE QUE NÃO COMPROVOU COMUNICAÇÃO DA RENÚNCIA DO MANDATO
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