“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou o entendimento de que, em caso de perda total, a indenização do seguro só corresponderá ao montante integral da apólice se o valor do bem, no momento do sinistro, não for menor.”
Boletins Informativos · 17 de janeiro de 2022
EM CASO DE PERDA TOTAL, APÓLICE SÓ SERÁ PAGA INTEGRALMENTE SE O VALOR DO BEM NÃO SOFRER DEPRECIAÇÃO
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