Boletins Informativos · 07 de fevereiro de 2023

EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, É LÍCITO ÀS PARTES ESTIPULAR CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS PELA SELIC

“​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que considerou abusiva a previsão de correção pela taxa Selic em contrato de compra e venda de imóvel. Segundo os ministros, se essa taxa estiver prevista para a correção das parcelas, nada impede que seja convencionada a incidência de juros de mora.[…]”