“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que considerou abusiva a previsão de correção pela taxa Selic em contrato de compra e venda de imóvel. Segundo os ministros, se essa taxa estiver prevista para a correção das parcelas, nada impede que seja convencionada a incidência de juros de mora.[…]”
Boletins Informativos · 07 de fevereiro de 2023
EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, É LÍCITO ÀS PARTES ESTIPULAR CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS PELA SELIC
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