Um empregado que participa diretamente dos fatos que resultam na despedida por justa causa de uma colega não tem isenção de ânimo para atuar como testemunha da empresa na ação trabalhista movida pela profissional dispensada.
Boletins Informativos · 06 de setembro de 2021
EMPREGADO QUE PARTICIPA DE DISPENSA DE COLEGA NÃO PODE SER TESTEMUNHA EM AÇÃO
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