A divulgação do andamento processual pelos Tribunais por meio da internet passou a representar a principal fonte de informação dos advogados em relação aos trâmites do feito. A jurisprudência deve acompanhar a realidade em que se insere, sendo impensável punir a parte que confiou nos dados assim fornecidos pelo próprio Judiciário.
Boletins Informativos · 30 de novembro de 2020
ERRO DE CÁLCULO DO PJE AFASTA INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO, DIZ STJ
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