“Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito de cumprimento de sentença comum (procedimento ordinário), não é cabível determinação judicial que obrigue a Fazenda Pública a apresentar, como devedora na fase de execução, os cálculos e o valor atualizado do débito – procedimento conhecido como execução invertida.[…]”
Boletins Informativos · 11 de janeiro de 2024
EXECUÇÃO INVERTIDA NÃO PODE SER IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COMUM
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