Boletins Informativos · 11 de outubro de 2021

EX-SÓCIO QUE ASSINOU COMO DEVEDOR SOLIDÁRIO RESPONDE POR DÍVIDA MESMO APÓS O PRAZO DE DOIS ANOS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a assinatura de ex-sócio como devedor solidário em Cédula de Crédito Bancário (CCB) representa uma obrigação de caráter subjetivo e pode levar à sua responsabilização pelo pagamento da respectiva dívida, mesmo após o prazo de dois anos contado da data em que deixou a sociedade empresarial.