“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a sociedade empresária de factoring, embora não constitua instituição financeira, pode celebrar contrato de mútuo feneratício (empréstimo de dinheiro com cobrança de juros), devendo apenas respeitar as regras dessa espécie contratual aplicáveis aos particulares.[…]”
Boletins Informativos · 07 de novembro de 2022
FATURIZADORAS PODEM EMPRESTAR DINHEIRO NOS MESMOS MOLDES DOS PARTICULARES, DEFINE TERCEIRA TURMA
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