Boletins Informativos · 28 de junho de 2021

FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL – A PARTIR DA INSCRIÇÃO DO VENDEDOR DE IMÓVEL EM DÍVIDA ATIVA INDEPENDE DE BOA-FÉ DO TERCEIRO QUE ADQUIRIU IMÓVEL

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da União (Fazenda Nacional) para reconhecer a ocorrência de fraude à execução em compra e venda de imóvel, após a inscrição em dívida ativa do vendedor, que tinha débitos com a Fazenda Nacional.