A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício
Boletins Informativos · 05 de julho de 2021
STJ DEFINE QUANDO HABEAS CORPUS PODE SER UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO
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