A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é cabível a prisão para a garantia da ordem pública, quando se sabe que o delito de homicídio qualificado foi praticado em decorrência de disputa relacionada ao tráfico drogas. A decisão (RHC 128.845/RS) teve como relatora a ministra Laurita Vaz.
Boletins Informativos · 02 de outubro de 2020
STJ DEFINE HIPÓTESE DE CABIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
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