A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, decorrentes de mensagens de textos SMS, conversas por meio de programa ou aplicativos (“WhatsApp”), mensagens enviadas ou recebidas por meio de correio eletrônico, obtidos diretamente pela polícia no momento do flagrante, sem prévia autorização judicial para análise dos dados armazenados no telefone móvel.
Boletins Informativos · 02 de outubro de 2020
STJ: É ILÍCITA A PROVA OBTIDA DIRETAMENTE DOS DADOS CONSTANTES DE APARELHO CELULAR
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