Por unanimidade de votos, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver um réu condenado por tráfico de drogas, crime que só foi descoberto porque policiais acessaram o conteúdo do celular após o suspeito atender a um pedido para desbloquear o aparelho.
Boletins Informativos · 28 de junho de 2021
STJ DECLARA ILÍCITAS PROVAS OBTIDAS EM CELULAR DESBLOQUEADO A PEDIDO DE POLICIAIS
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