Boletins Informativos · 07 de fevereiro de 2022

IMÓVEL ÚNICO ADQUIRIDO NO CURSO DA EXECUÇÃO PODE SER CONSIDERADO BEM DE FAMÍLIA IMPENHORÁVEL

“ O imóvel adquirido no curso da demanda executiva pode ser considerado bem de família, para fins de impenhorabilidade. Com esse posicionamento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que proibiu a penhora do único imóvel de devedores com comprovada residência no local, mesmo tendo sido adquirido no curso da execução, por considerá-lo bem de família legal.[…]”