Boletins Informativos · 23 de agosto de 2021

IMÓVEL DE ALTO VALOR PODE SER PENHORADO MESMO SE DESTINADO À MORADIA

A interpretação sistemática e teológica do artigo 1º da Lei 8.009/90, mediante ponderação dos princípios constitucionais que informam a impenhorabilidade do bem de família e garantem o direito de ação com duração razoável do processo, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, permite a penhora de imóvel de valor vultoso, ainda que destinado à moradia do devedor.