Em julgamento de embargos de divergência, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a importação de poucas sementes de maconha não é suficiente para enquadrar o autor da conduta nos crimes previstos na Lei de Drogas. Ao reconhecer a atipicidade da conduta, o colegiado determinou o trancamento da ação penal.
Boletins Informativos · 16 de outubro de 2020
TERCEIRA SEÇÃO DECIDE QUE IMPORTAR SEMENTES DE MACONHA EM PEQUENA QUANTIDADE NÃO É CRIME
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