A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a suspensão de uma execução judicial relativa a contrato que, por conter cláusula compromissória, está sendo discutido no juízo arbitral, inclusive em relação à constituição do próprio título executado.
Boletins Informativos · 20 de setembro de 2021
IMPUGNAÇÃO DE EXECUÇÃO JUDICIAL DE CONTRATO COM CLÁUSULA ARBITRAL IMPÕE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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