“A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) não detém exclusividade na fiscalização de caráter quantitativo das mercadorias comercializadas no país.[…]”
Boletins Informativos · 01 de agosto de 2022
INMETRO NÃO TEM EXCLUSIVIDADE PARA FISCALIZAR QUANTIDADE DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS NO BRASIL
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