Boletins Informativos · 01 de agosto de 2022

INMETRO NÃO TEM EXCLUSIVIDADE PARA FISCALIZAR QUANTIDADE DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS NO BRASIL

“​​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) não detém exclusividade na fiscalização de caráter quantitativo das mercadorias comercializadas no país.[…]”