“As alterações da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) sobre normas de direito material que sejam benéficas ao réu devem ser aplicadas imediatamente, mesmo sobre fatos ocorridos antes de seu advento. […]”
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JUIZ APLICA NOVA LIA DE FORMA RETROATIVA E ABSOLVE EX-SUBSECRETÁRIA DO DF
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