Boletins Informativos · 14 de março de 2022

JUIZ APLICA NOVA LIA DE FORMA RETROATIVA E ABSOLVE EX-SUBSECRETÁRIA DO DF

“As alterações da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) sobre normas de direito material que sejam benéficas ao réu devem ser aplicadas imediatamente, mesmo sobre fatos ocorridos antes de seu advento. […]”