“Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se a assembleia geral de credores rejeitar a proposta de alienação de ativo, o juiz da falência poderá, após ouvir o administrador judicial e o comitê de credores, autorizar uma modalidade alternativa para a venda do bem – caso exista, nos termos do artigo 145, parágrafo 3º, da Lei 11.101/2005 (com a redação anterior à Lei 14.112/2020).[…]”
Boletins Informativos · 10 de outubro de 2022
JUIZ DA FALÊNCIA PODE AUTORIZAR MODALIDADE ALTERNATIVA DE VENDA DE ATIVO APÓS REJEIÇÃO DE PROPOSTA PELOS CREDORES
Notícias relacionadas
Boletins Informativos · 23 de fevereiro de 2024
“A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a administração pública só é obrigada a divulgar edital de credenciamento de leiloeiros oficiais de forma permanente na internet…
Boletins Informativos · 23 de fevereiro de 2024
“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o imóvel adquirido de forma onerosa durante casamento sob o regime da comunhão parcial de bens deve integrar…
Boletins Informativos · 23 de fevereiro de 2024
“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não são devidos honorários sucumbenciais em embargos à execução quando estes são acolhidos somente para reconhecer a…