Boletins Informativos · 10 de outubro de 2022

JUIZ DA FALÊNCIA PODE AUTORIZAR MODALIDADE ALTERNATIVA DE VENDA DE ATIVO APÓS REJEIÇÃO DE PROPOSTA PELOS CREDORES

“Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se a assembleia geral de credores rejeitar a proposta de alienação de ativo, o juiz da falência poderá, após ouvir o administrador judicial e o comitê de credores, autorizar uma modalidade alternativa para a venda do bem – caso exista, nos termos do artigo 145, parágrafo 3º, da Lei 11.101/2005 (com a redação anterior à Lei 14.112/2020).[…]”