Boletins Informativos · 26 de setembro de 2022

JUÍZO DEVE TENTAR SANAR EVENTUAL AUSÊNCIA DE PROVA EM ARRECADAÇÃO DE BENS DE HERANÇA JACENTE

“A falta da certidão de óbito nos autos de requerimento para a arrecadação de bens de herança jacente (quando não há testamento nem herdeiros legítimos ou outros herdeiros conhecidos) impõe ao juízo a obrigação de diligenciar para sanar a ausência de prova, em rito que excepciona a legalidade estrita.​​​​​​​​​[…]”